Por Sonia Borges
A violência psicológica é crime. Está descrita no artigo 7º da lei Maria da Penha: “Constrangimentos, ridicularizarão e perseguição, entre outras ações causadoras de danos emocionais”. Contudo, a complexidade em definir, por exemplo, o que é uma crise de relacionamento da agressão moral e psíquica, torna difícil trazer à tona provas que a identifiquem. É importante salientar que esse tipo de agressão não ocorre somente com casais. Acontece, portanto, com crianças, pessoas deficientes e idosos que dependem dos cuidados de outras pessoas. Agressão psicológica é um tipo de violência que acarreta em danos ao seu psíquico e emocional. Além disso, prejudica o equilíbrio afetivo, a capacidade de tomar decisões e o estado de bem-estar necessário para que o indivíduo possa viver em plenas condições de saúde. Esse tipo de violência não deixa sinais físicos. Por isso é tão difícil de percebê-la. No entanto, por vezes, causa marcas negativas muito profundas em quem a sofre. Assim, abalando e traumatizando a vítima pelo resto da vida. Geralmente a agressão psicológica está relacionada a dependência afetiva da vítima. De alguma forma, o agredido vê, na brutalidade do agressor, uma espécie de segurança para ele. A carência afetiva o faz manter uma certa cumplicidade com tais sofrimentos; associa que o parceiro com temperamento explosivo é o protetor. Acha que todas aquelas atitudes agressivas, algumas vezes até com ameaças, são gestos desesperados de amor. Outra questão importante é que a pessoa que está sofrendo esse tipo de violência, na maioria das vezes, tem baixa autoestima. É um provável reflexo de opressões e angústias vivenciadas durante sua vida.
Como reconhecer a agressão psicológica e superá-la?
O primeiro passo é identificar esse tipo de agressão e o agressor. O segundo passo é denunciar. Após esses dois passos, a vítima deve se dirigir à autoridade mais próxima e pedir ajuda. Se não for possível, sugere-se que a vítima peça ajuda ou um conselho de alguém de sua confiança. Portanto, não deixando esse problema guardado somente com ela. Se não for você a vítima, vá ao órgão competente (polícia, delegacia de defesa da mulher, juizado de menores, defensoria pública) e faça a denúncia.
Justificativas como: “Ele estava nervoso, “foi sem querer” ou “fui eu que provoquei” nunca devem ser consideradas. Tampouco, motivos para esse tipo de agressão. A primeira atitude a ser tomada diante de uma agressão ou ameaça é reconhecer que a mesma pessoa que pede desculpas ou que diz “eu te amo”, na verdade, não sente amor algum. Afinal, quem ama não maltrata. Neste caso, a separação pode ser inevitável. Mas caso homem e mulher decidam ficar juntos, o ideal é que o agressor procure tratamento e se sinta disposto a lidar com a sua insegurança. Por ser uma busca pessoal antes de qualquer outra coisa, é importante ressaltar que terapia de casal não ajuda nesse primeiro momento. Nesse sentido, a psicoterapia individual é uma forma de lidar com essas questões.
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